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Remetido ao DJE Relação: 0201/2022 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos, razão assiste a patrona dos requerentes: acolho os embargos de declaração, às fls 533/537, corrigindo de ofício o erro material para que seja cancelado o precatório nº 31, em virtude da nova sistemática para expedição de requisitórios, Comunicado Conjunto nº 2240/2019, com a necessidade do preenchimento de novos campos como dados bancários, declaração de imposto de renda, entre outros, deverá a patrona da coautora efetuar novo protocolo eletrônico dentro desta nova sistemática, ficando desde já autorizado a expedição de novo precatório em nome da coautora ROSEMEIRE TAVARES MACHADO, observando-se a prioridade na tramitação em virtude do Estatuto do Idoso. Após a vinda da ordem cronológica do novo precatório, remetam-se com urgência à Upefaz, inclusive para análise pelo Setor competente do item nº 02 às fls 537. Intime-se. Advogados(s): Maicon Rafael Sacchi (OAB 234730/SP), Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB 243773/SP), RICARDO ARENA JUNIOR (OAB 100141/SP)