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Remetido ao DJE Relação: 0202/2022 Teor do ato: Vistos. A execução se processa no interesse do exequente, todavia, não há razão para deferir medida inócuas. Estão averbadas na matrícula do imóvel no mínimo cinco penhoras distintas, o que torna extremamente duvidoso o recebimento de qualquer valor, em caso de alienação. Esclareça o exequente se de fato deseja penhorar o imóvel ou se manifeste em termos de prosseguimento do feito, juntando planilha atualizada e comprovante do recolhimento de custas relativas ao(s) pedido(s), se aplicável. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG)