PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0036132-96.2013.8.26.0100 artigo 866
Remetido ao DJE Relação: 0222/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de faturamento da empresa executada, com fundamento no artigo 866, do Código de Processo Civil, consignando-se que as medidas constritivas são devidas em relação ao montante em execução. Na forma do §1º, do mesmo dispositivo legal, fixo o percentual de 20% do faturamento mensal, a fim de não inviabilizar as atividades da empresa durante a constrição, até que se atinja o montante total em execução. Nomeio de administradora a Sra. ADRIANA F. COSTA, que deverá extrair sua remuneração do produto arrecadado. Para fins de cumprimento à determinação supra, junte o exequente o cálculo atualizado do débito, em 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem, para a nomeação de administrador e sua intimação para apresentação de estimativa de honorários. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP)