PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1033403-80.2013.8.26.0100 constituído nos autosartigo 854, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0226/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de reiteração de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos doart. 854, do Código de Processo Civil, em numerário que eventualmente possa existir em nome da parte executada junto às instituições financeiras até o limite da dívida, utilizando-se a ferramentateimosinhada plataforma Sisbajudpelo prazo de 30 (trinta) dias. Após decorrido o prazo acima, verifique a Serventia o resultado, tomando as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e indique bens penhoráveis do devedor em quinze dias sob pena de consideração de estado de insolvência civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa previsão legal. 2. Defiro, ainda, a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) via RENAJUD, ficando determinada, desde já, a restrição de transferência dos veículos encontrados. Intime-se Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)