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Remetido ao DJE Relação: 0230/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3413/3414: a questão já foi objeto de apreciação judicial, nos termos do quanto constou a fls. 3409/3410, não existindo qualquer fato novo a analisar. Concedo o derradeiro prazo de dez dias para que a requerida comprove o pagamento do percentual de honorários estabelecido a fls. 3410, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Martins Sisto (OAB 163843/SP), Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB 234573/SP)