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Processo 0044122-90.2010.8.26.0053 artigo 525, §6º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0230/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1183/1187: Recebo a impugnação do banco mas deixo de atribuir-lhe efeito suspensivo, nos termos do artigo 525, §6º do CPC haja vista inexistir nos autos o risco de causar à parte executada grave dano de difícil ou incerta reparação. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada pelo executado, do alegado excesso de execução e, ainda, quanto aos extratos de Valéria Silva Colto (fls. 97). Decorrido, tornem conclusos para decisão da impugnação. Int. Advogados(s): Adriana Faraoni Freitas de Oliveira (OAB 139644/SP), Debora Mendonça Teles (OAB 146834/SP), MILTON TOMIO YAMASHITA (OAB 147878/SP), Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Cesar Villalva Sgambati (OAB 236246/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP)