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Processo 1006865-16.2021.8.26.0445 Eronildo Augusto da Silva Luna art. 487art. 41Lei nº 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0242/2022 Teor do ato: DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgoPROCEDENTEa ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para homologar a habilitação do crédito do requerente ERONILDO AUGUSTO DA SILVA LUNA, no importe de R$ 46.280,53 (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos), e incluí-lo no Quadro Geral de Credores, na Classe I - Trabalhista, na forma do art. 41, inciso I da Lei nº 11.101/05. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Cinthya Aparecida Carvalho do Nascimento Garuffe (OAB 217591/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Giorgio Quintão Paschoal (OAB 308391/SP), Marcos Gonçalves E Silva (OAB 314160/SP)