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Remetido ao DJE Relação: 0243/2022 Teor do ato: Aguardando-se o desfecho de recurso especial quanto a definição juridica da empresa, concedo a suspensão da execução. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Luciano José de Brito (OAB 179638/SP), Ordalicio Leonardo Gasparini (OAB 86688/SP)