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Remetido ao DJE Relação: 0249/2022 Teor do ato: Intimo o exequente, na pessoa de seus advogados, da devolução do mandado 100.2021/050454-3. Em razão de a diligência 248444 ter sido utilizada, é necessário que seja realizado novo recolhimento e indicado o endereço, ao qual o oficial deve se dirigir, considerando a não localização dos bens, no endereço diligenciado. Advogados(s): Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Karina Denari Gomes de Mattos (OAB 334352/SP)