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Processo 0025334-53.2021.8.26.0114Processo 0000444-16.2022.8.26.0114 Pedro Artur de Lima
Remetido ao DJE Relação: 0262/2022 Teor do ato: Certidão de fls. 117: ciência à Fazenda. Há, com efeito, erro material na planilha apresentada pelos exequentes às fls. 3/4 do incidente 0025334-53.2021.8.26.0114. Observa-se o nome do coexequente Pedro na relação dos exequentes, e, na sequência, há a apresentação dos cálculos discriminados que informa o valor de R$ 3.541,08 para cada exequente. Se multiplicarmos o valor individual devido a cada um deles (R$3.541,08) pelos 8 exequentes ali relacionados, teremos um total de R$ 28.328,64. No entanto, o valor total homologado foi de R$ 24.787,56. Portanto, o valor de R$ 3.541,08 em favor de Pedro Artur de Lima deve ser homologado nesta oportunidade, considerando ainda que o cálculo para tal valor não foi impugnado pela Fazenda à época para os demais exequentes, sendo o mesmo para o coexequente Pedro. A expedição de requisição de pequeno valor deverá ser providenciada pelo exequente ora mencionado, como incidente processual em separado. Int. Advogados(s): Marcia Silva Guarnieri (OAB 137695/SP)