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Remetido ao DJE Relação: 0278/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 426: Aguarde-se suplementares 30 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória expedida às fls. 412/413 com a finalidade de intimação da inventariante Liliane de modo a regularizar o polo passivo (óbito do coexecutado Adivanildo). Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente a fim de noticiar sobre o andamento da diligência deprecada, comprovando documentalmente a respeito, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Newton Carlos Araujo Kamuchena (OAB 78792/SP)