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Remetido ao DJE Relação: 0298/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 751: Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação, após, conclusos para averbação da penhora via ARISP. Sem prejuízo, certifique a z. Serventia a transferência dos valores, conforme requerido. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP)