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Remetido ao DJE Relação: 0309/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da petição retro, no prazo de dez dias, apresente o antigo patrono esclarecimentos (sobretudo desconto da contribuição patronal), juntando cópia do contrato de honorários advocatícios, querendo, efetuar o desconto da mesma parcela nestes autos, conforme demonstrativo de fl. 1248. Outrossim, o mero levantamento depois do falecimento do coautor Antônio Floriano Rosa, por si só, não caracteriza crime ou infração disciplinar, a meu ver. Pelo que consta até aqui dos autos (fls. 1243 e 1247), há interesse na devolução ou entrega da quantia pertencente ao aludido coautor. Se houver recusa ou devolução parcial, será requisitado a instauração de inquérito policial ao 1º DP da Capital. Anote-se que isso não impede o referido coautor de proceder à representação, como vítima, visando abertura de inquérito policial. Por fim, pelas mesmas razões acima, não vejo ainda motivo para expedição de ofício à OAB, o que também não impede que o mandante o faça. Intime-se. Advogados(s): Katia Gomes Sales (OAB 103500/SP), Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP)