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Remetido ao DJE Relação: 0335/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a alegação de litispendência e concordância da requerida em relação ao autor Regiani Eli Alves Batista , JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Assim, nada a executar, cancelando-se o incidente. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP)