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Remetido ao DJE Relação: 0342/2022 Teor do ato: Vistos. Diante do pagamento dos emolumentos, para análise do pedido de avaliação dos bens, deve a parte exequente juntar certidão de matrícula atualizada dos imóveis, em que conste a averbação da penhora deferida nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA)