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Processo 0148359-63.2012.8.26.0100 artigo 85, § 2º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0343/2022 Teor do ato: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação pelos motivos acima aduzidos, para CONDENAR o banco requerido a pagar à autora o montante de R$ 915.053,28, acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, referente aos valores depositados nos autos a titulo de honorários periciais, conforme formulário MLE de fls. 1368. P.R.I. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Natasha Carolina Camargo de Almeida Rizzo (OAB 284899/SP)