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Remetido ao DJE Relação: 0365/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 16: Tendo em vista a concordância da expropriante (fls. 30), defiro a expedição de mandado de levantamento, nos termos requeridos. Providencie-se o necessário, com as cautelas de praxe. No mais, manifeste-se a expropriante sobre a alegação de insuficiência do depósito (fls. 25/26), no prazo de 05 (cinco) dias. Após, nova conclusão. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Rodrigo Cury (OAB 126773/SP), Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB 65843/SP), Riad Gattas Cury (OAB 11857/SP), Juliane Lira da Silva (OAB 403174/SP)