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Processo 0109457-12.2010.8.26.0100 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0367/2022 Teor do ato: Fls. 816: defiro o pedido e ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Durante este ano fica igualmente suspensa a prescrição, voltando a correr somente após o decurso do referido prazo sem a provocação do(a)(s) exequente(s). Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. Advogados(s): Rosangela Mantovani (OAB 110390/SP), Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)