PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0369/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito movido por Edson Antonio da Cruz em face de Imbra S/A. Conforme manifestação da Administradora Judicial, o presente incidente foi analisado administrativamente e o crédito postulado já está incluído na relação de credores. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, visto a ausência de interesse processual. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Advogados(s): Fernando Augusto Furlan da Silva (OAB 126580/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)