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Processo 1002641-15.2020.8.26.0366 art. 256, §3º
Remetido ao DJE Relação: 0372/2022 Teor do ato: Vistos. A citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios disponíveis para a localização da parte, inclusive eletrônicos, nos termos do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil, o que não se verifica, ao menos por ora, uma vez que somente houve pesquisas pelos sistemas Infojud e Siel. Diante disso, requeira a parte autora o que de direito a respeito. Prazo: 05 (cinco) dias. Feito isso tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Renato Zenker (OAB 196916/SP), Marcelo Muneratti (OAB 243032/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Flávio Henrique Públio Alves (OAB 162901/MG)