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Remetido ao DJE Relação: 0372/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o processo principal é digital, desnecessário o prosseguimento de um incidente de certidões e bens, podendo todo e qualquer incidente ser liberado diretamente nos autos principais, razão pela qual declaro extinto o presente. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARIO JACKSON SAYEG (OAB 46745/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), THIAGO VINÍCIUS SAYEG EGYDIO DE OLIVEIRA (OAB 199255/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), LIGIA MANSOUR NABHAN (OAB 246730/SP), LEANDRO BERTOLO CANARIM (OAB 241477/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)