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Remetido ao DJE Relação: 0377/2022 Teor do ato: Por ora, aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Advogados(s): Claudio Rogerio de Paula (OAB 136415/SP), William Lima Batista Souza (OAB 264293/SP)