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Processo 0136564-17.2006.8.26.0053 Clarice Elizabeth StievanoEdna dos Santos AzevedoMansuelto Farias de Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo do Nascimento)Maria das Graças RodriguesMaria do Carmo do NascimentoMaria Rita Soares da SilvaMarli Aparecida Gonçalves SilvaVinicius Nascimento Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo Nascimento) apresentou o formulário MLE preenchido.art. 183art. 924 29/10/202130/09/202125/02/202229/04/2022
Remetido ao DJE Relação: 0387/2022 Teor do ato: VISTOS. I ACORDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de Maria das Graças Rodrigues, Maria Rita Soares da Silva E Vinicius Nascimento Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo Nascimento)(depósito(s) de 29/10/2021 EP( 0136564-17.2006.8.26.0053) - fls. 1045 ). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 1043: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s) CREDOR(ES): Maria das Graças Rodrigues, Maria Rita Soares da Silva E Vinicius Nascimento Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo Nascimento) CPF(s): 063.549.198-28, 468.296.448-87, 761.759.958-72, 723.043.917-53, 465.955.778-28 e 771.165.698-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo Dabul E Silva, Gustavo Dabul E Silva, Gustavo Dabul E Silva, Gustavo Dabul E Silva, MARCELO GATTI REIS LOBO, Gustavo Dabul E Silva, Marcelo Gatti Reis Lobo, Gustavo Dabul E Silva e Marcelo Gatti Reis Lobo - OAB 122904/SP, 122904/SP, 122904/SP, 122904/SP, 111891/SP, 122904/SP, 111891/SP, 122904/SP e 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 879/880 e 833 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 -Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, e nos termos do edital que estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos,cientifique-se-ode que, no prazo de2dias úteis (totalizando 4, nos termos do art. 183, do CPC), poderá apresentar o cálculo dos valores a serem retidos a título de IR, ficando deferida, desde logo, na hipótese de manifestação tempestiva, a transferência deste montante à Municipalidade,CNPJ nº 46.392.130/0007-03,agencia: 1897-X, C/C 8.811-0. II DEPÓSITO PRIORIDADE SEM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Edna dos Santos Azevedo, Mansuelto Farias de Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo do Nascimento), Marli Aparecida Gonçalves Silva (depósito(s) de 30/09/2021, 29/12/ 2021 e 25/02/2022 EP(0136564-17.2006.8.26.0053) - fls.976/984 , 1013/1022 , 1023/1032 ). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls.1043: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Edna dos Santos Azevedo, Mansuelto Farias de Meneses (Herdeiro de Maria do Carmo do Nascimento), Marli Aparecida Gonçalves Silva CPF(s): 723.043.917-53, 771.165.698-04 e 034.527.558-60 ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo Dabul e Silva, OAB 122904/SP e Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 879/880 e 829 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. IV DEPÓSITO PRIORIDADE COM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Clarice Elizabeth Stievano (depósito(s) de 29/04/2022 EP(0136564-17.2006.8.26.0053) - fls. 10336/1042). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 1043: O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Clarice Elizabeth Stievano CPF(s): 063.549.198-28 Gustavo Dabul e Silva, OAB 122904/SP e Marcelo Gatti Reis Lobo, OAB 111891/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 879/880 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. VI DEMAIS PROVIDÊNCIAS Advogados(s): Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB 111891/SP), Gustavo Dabul E Silva (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)