PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1500615-78.2021.8.26.0583 Alex Silva Gomes o pela demoraartigo 316
Remetido ao DJE Relação: 0387/2022 Teor do ato: Em atenção ao Comunicado nº 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em face do disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, passo a me manifestar sobre o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da prisão preventiva do(a) ré(u). No presente caso, a instrução processual ainda não se encerrou por estar aguardando o encerramento do incidente de verificação de dependência toxicológica. Assim, não havendo culpa alguma deste Juízo pela demora, bem como por reputar que ainda estão presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e seguintes do CPP é que MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ALEX SILVA GOMES. Dê-se ciência às partes. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP)