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Processo 0025387-28.2018.8.26.0053 artigo 535 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0389/2022 Teor do ato: Vistos. Dado tempo decorrido, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de trinta dias e nos próprios autos. Deverá observar, além do disposto nos incisos do artigo 535 do CPC, o seu parágrafo 2o, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Sem multa e honorários advocatícios, devidos somente em caso de impugnação (resistência), nos termos dos artigos 82, parágrafo 7o, 534, parágrafo 2o, ambos do CPC. Sem prejuízo, sobre a alegação dos informes contendo erros, manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo supra. Intime-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Andre Luis Froldi (OAB 273464/SP)