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Remetido ao DJE Relação: 0393/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que a ré cumpriu integralmente a sua obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta a execução. Arquivem-se principal e incidente. P.R.I.C Advogados(s): Glauco Leal Nogueira (OAB 378109/SP)