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Remetido ao DJE Relação: 0395/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 700/701, 749/750 (Lúcio Flávio de Araújo), Fls. 702/738, 748 (Fundo Del Monte), Fls. 739/745 (Administradora Judicial) e Fls. 753 (Ministério Público): Defiro a regularização do polo passivo para que passe a constar o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Del Monte Não Padronizado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.605.855/0001-50, em substituição a Del Monte Factoring Fomento Mercantil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.467.375/0001-05. No mais, antes de deliberar sobre a expedição de ofícios, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca das pretensões de Lúcio Flávio de Araújo e do Fundo Del Monte. Int. Advogados(s): Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Carlos Nei Fernandes Barreto Júnior (OAB 192402/SP), Fernanda Horovitz Frankel (OAB 195016/SP), Rodrigo Trimont (OAB 231409/SP), Priscila das Neves Crusco (OAB 266978/SP), Leonardo Campos Nunes (OAB 274111/SP), Guilhermina Maria Ferreira Dias (OAB 271235/SP), Lucas Boarin Pace (OAB 357643/SP), Mariana Aparecida da Silva Ferreira (OAB 376481/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP)