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Processo 0002204-42.2022.8.26.0100 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0404/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique a Serventia eventual paralisação do processo por mais de trinta (30) dias. 2. Após, intime-se, por mandado, a requerente, como diligência do Juízo, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, promova o regular andamento ao processo, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Jose Roberto Comodo Filho (OAB 114895/SP), Jurandi Amaral Barreto (OAB 147156/SP), Jeferson Luiz Ferreira de Mattos (OAB 151494/SP), Fábio Comodo (OAB 155075/SP), Renato Napolitano Neto (OAB 155967/SP), Vanessa de Maria Outtone (OAB 156822/SP), Joao Simao Neto (OAB 47401/SP), Leandro Fonseca Ferreira (OAB 265368/SP), Priscila Leika Yamasaki (OAB 326322/SP)