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Remetido ao DJE Relação: 0405/2022 Teor do ato: Anote-se o desinteresse superveniente do Ministério Publico (fls. 281/286 e 288/293). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Hugo Rafael Pires dos Santos (OAB 375671/SP)