PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0427/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 15/24) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 64, e, portanto, julgo procedente em parte a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por Thiago Carvalho de Oliveira e Flávio Correa Leite, incluindo-se os créditos em apreço no Quadro Geral de Credores da parte recuperanda pelos valores de, respectivamente, R$2.847,95 e R$693,57, Classe I - Créditos Trabalhistas. Consequentemente, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 31 de maio de 2022. Advogados(s): Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Flavio Correa Leite (OAB 327529/SP)