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Remetido ao DJE Relação: 0428/2022 Teor do ato: Ante o silêncio, autorizo o levantamento pelo credor, que deverá se manifestar, em cinco dias, se se dá por satisfeito, importando o silêncio em concordância e quitação. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)