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Remetido ao DJE Relação: 0433/2022 Teor do ato: Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e disponibilizada(s) no sítio virtual www.tj.sp.gov.br., facultado à parte interessada distribuir diretamente no juízo deprecado, mediante peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado, a cargo do advogado peticionante, bem como a digitalização das peças a que se refere o art. 260 do CPC, e outras que julgar necessárias para para instrução da CP e cumprimento do ato (o que permitirá conhecer imediatamente o número da CP e seu acompanhamento via e-Saj), assim como o recolhimento da taxa de impressão e demais despesas porventura necessárias, somente no caso de justiça paga, comprovando a distribuição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Comunicado 1951/2017 (Comunicado CG nº 390/2018). As informações estão disponíveis no link: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Sem prejuízo, caso de trate de processo físico, fica facultado à parte reqte, caso tenha interesse, a carga dos autos para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020; . Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF)