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Remetido ao DJE Relação: 0433/2022 Teor do ato: Vistos, 1) Trata-se de embargos à execução distribuídos tempestivamente por dependência aos autos nº. 1012636-22.2022.8.26.0224. 2) Providencie o embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda à inicial, para o fim de: a) regularizar sua representação processual com a juntada de procuração quanto a este feito, visto que aquela de fl. 10 foi outorgada para outra demanda. b) adequar corretamente o valor da causa, devendo observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução). c) comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 1% do valor da causa. 3) Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 4) Sem prejuízo, anote-se o nome do patrono da embargada, indicado à fl. 35, cuja procuração encontra-se à fl. 54, extraída dos autos principais. Int. Advogados(s): Kleber Del Rio (OAB 203799/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP)