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Remetido ao DJE Relação: 0441/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro e, observando-se o trânsito em julgado nos embargos à execução nº 0025443-37.2013.8.26.0053 de fls. 470, aos autores, observando-se que para expedição de requisitórios/precatórios a requisição deverá ser feita nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 e comunicado conjunto nº 2240/2019. Intime-se. Advogados(s): André Braga Bertoleti Carrieiro , Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP)