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Remetido ao DJE Relação: 0444/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/201: Autos digitalizados. Em se tratando de pessoa jurídica, reputo inócua a providência, porque não consta campo para indicação de bens, além da declaração de imposto de renda por pessoa jurídica (DIRPJ) ter sido substituída pela ECF a partir do exercício 2015 e o convênio InfoJud somente fornecer informações até o exercício 2017. De modo a averiguar o regime de constituição da pessoa jurídica e eventualmente estender a responsabilidade pela dívida ao sócio pessoa física, traga a parte autora, em 5 dias, cópia da ficha cadastral emitida pela JUCESP ou documento de registro similar. No silêncio, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP)