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Processo 0013078-67.2014.8.26.0100 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 0448/2022 Teor do ato: À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 358/360 e 382) e do MP (fls. 388/406) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo parcialmente procedente a presente impugnação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino, tão somente, a retificação do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados nos referidos pareceres. Int. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)