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Remetido ao DJE Relação: 0449/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Silvenei de Campos (OAB 370450/SP)