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Processo 1002032-59.2022.8.26.0108 artigo 99, § 2º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0453/2022 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, e nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, concedo à parte autora oportunidade de trazer aos autos maiores elementos que justificam o pedido de gratuidade. Faculto à parte, por celeridade, que, se não puder ou não desejar comprovar a hipossuficiência, recolha as custas iniciais, desistindo do pedido de gratuidade, para prosseguimento do feito (taxa judiciária: R$ 200,00, e despesa de citação postal: R$ 54,20). Intime-se. Advogados(s): Simon Mancia (OAB 99226/PR)