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Processo 1024596-36.2021.8.26.0506 art. 11 29/08/202221/03/2019
Remetido ao DJE Relação: 0457/2022 Teor do ato: AGENDAMENTO FICA DESIGNADA A AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC, PARA O DIA 29/08/2022 às 13:30h; NECESSÁRIO SE FAZ O FORNECIMENTO DE E-MAILS VÁLIDOS DAS PARTES E REPRESENTANTES ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO JUNTO AOS AUTOS, EM ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA PARA ENVIO DOS LINKS; No dia da audiência utilizar-se-á a ferramenta MICROSOFT TEAMS que deve ser acessada por computador ou smartphone, necessitando baixar o aplicativo com antecedência e acessar o link que será enviado por e-mail,oportunamente CASO O LINK PARA ACESSO NÃO ESTEJA NA CAIXA DE ENTRADA DO E-MAIL, FAVOR VERIFICAR SEMPRE A CAIXA DE SPAM E TAMBÉM A LIXEIRA ELETRÔNICA; SALIENTAMOS AINDA QUE REFERIDO LINK TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NOS AUTOS, EM CERTIDÃO EMITIDA NO PROCESSO QUANDO DO ENVIO DO MESMO. Em conformidade com a Resolução 809-2019 TJSP de 21/03/2019 c/c a Portaria 01-2019, item 1 à 4 deste Cejusc, a remuneração do Conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais; O VALOR DOS HONORÁRIOS CORRESPONDE À R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), DEVENDO SER COMPROVADO O RECOLHIMENTO ATÉ O DIA DA AUDIÊNCIA JUNTO AOS AUTOS; Referido "RECOLHIMENTO SERÁ PELO SITE DO TJSP ATRAVÉS DO "PORTAL DE CUSTAS" - EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/. NÃO HÁ CÓDIGO A SER INSERIDO E SIM APENAS DADOS DO PROCESSO; Caso não haja recolhimento dos honorários, a sessão não será realizada e os autos devolvidos ao cartório de origem para deliberação. Anote-se ainda que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independente de acordo (art. 11 da Resolução 809/2019 TJSP). Fica assegurado aos necessitados a gratuidade da conciliação, no entanto, caso uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, A PARTE QUE NÃO O FOR ARCARÁ COM O PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR FIXADO. AO CARTÓRIO PARA AS PROVIDÊNCIAS. Nada Mais. Ribeirão Preto, 16 de maio de 2022. Eu, ampl, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Carlos Roberto de Lima (OAB 219137/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)