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Processo 0030346-86.2004.8.26.0100 Isabela Gama de MagalhãesCâmara de Direito Privado
Remetido ao DJE Relação: 0470/2022 Teor do ato: Observando-se o R. 10 da matrícula acostada aos autos (precisamente às fls. 1040), verifico que a constrição relaciona-se a determinação que partiu de Superior Instância, pela Desembargadora Isabela Gama de Magalhães, da 6ª Câmara de Direito Privado, ref. à apelação n. 473.106.4/4-00. Ao interessado, para que demonstre que o recurso guarda vinculação com o presente feito. Advogados(s): José Ernesto de Mattos Lourenço (OAB 36177/SP), Patricia Pereira Fiuza (OAB 282210/SP)