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Remetido ao DJE Relação: 0474/2022 Teor do ato: Cls. . . Vistos. Fls. 05/06: Diante da solicitação de devolução dos autos à Superior Instância (SJ 2.1.4 Serviço de Entrada de Autos ao Direito Público), e, em se tratando de autos híbridos, providencie, a serventia, a digitalização dos autos, em sua íntegra, categorizando as peças principais, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020. Regularizados, subam os autos à Superior Instância. Int. e Dil. Advogados(s): Felipe Toqueton Trentin (OAB 424422/SP), Rafael Cezar dos Santos (OAB 342475/SP), Tiago Pereira Pimentel Fernandes (OAB 243774/SP), Maria da Gloria Rosa (OAB 91242/SP), Olavo Sachetim Barboza (OAB 301970/SP), Edemilson da Silva Gomes (OAB 116258/SP), Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB 242953/SP), Fernando Longhi Tobal (OAB 221314/SP), Antonio Tito Costa (OAB 6550/SP), Ricardo Nunes Costa (OAB 53689/SP), Mario de Marco (OAB 50589/SP), Fernanda Zuffellato Munhões (OAB 252836/SP), Francisco Lobello de Oliveira Rocha (OAB 246280/SP), Rodrigo Antonio Serafim (OAB 245252/SP)