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Remetido ao DJE Relação: 0478/2022 Teor do ato: Fls. 195/202: Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2045211-59.2022.8.26.0000 que deu provimento ao recurso para revogar a determinação de adiantamento das custas finais pelo exequente. Cumpra-se a determinação de fls. 182/183. Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Maria Câmara de Souza (OAB 6450/PA)