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Processo 0000003-12.2022.8.26.0445 João Francisco Oliveira art. 487art. 41Lei nº 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0479/2022 Teor do ato: DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgoPROCEDENTEa ação, com resolução de mérito, e assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para acolher a impugnação do requerente e homologar a habilitação do crédito em favor de JOÃO FRANCISCO OLIVEIRA no montante R$ 13.000,00 (treze mil reais), e incluí-los no Quadro Geral de Credores, na Classe I - Trabalhista, na forma do art. 41, inciso I da Lei nº 11.101/05. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), ANTONIO DE PÁDUA WON HELD G. DE FREITAS (OAB 90073/RJ)