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Remetido ao DJE Relação: 0480/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pois a execução está garantida pela penhora do faturamento das empresas Betel Comercio e Prestação de Serviços de Correia Transportadora Eireli e J. L. Sansone - Comercio e Prestacao de Serviços, a qual é positiva e vem sendo efetivada mensalmente pela Perita. Logo, não há falar em abuso de personalidade jurídica, com o propósito de se lesar a exequente, se as executadas possuem bens para responder pelo pagamento da dívida. Prossiga-se nos autos principais. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP)