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Remetido ao DJE Relação: 0494/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1329/1330: Trata-se de requerimento de providências. Não obstante a tramitação de incidente, no qual se veicula pretensão de reconhecimento da extensão da responsabilidade patrimonial, a pretensão executória poderá prosseguir em face da pessoa coletiva, caso a parte exequente manifeste seu interesse. Em razão da manifestação apresentada, determino que os autos permaneçam na fila do decurso de prazo por 90 dias, aguardando a resolução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. Advogados(s): Gisele Buson Legaspe (OAB 100702/SP), Deimer Pereira de Souza (OAB 118683/SP), Renato Almeida Alves (OAB 137485/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Everaldo Leitao de Oliveira (OAB 152600/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Hugo Araujo Wanderley (OAB 38377/SP), Nilton Serson (OAB 84410/SP), Marcia Cristiane Sacchetto (OAB 295708/SP), George Francis Murgel Gepp (OAB 81795 /RJ)