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Processo 0343140-90.2009.8.26.0100 Cinthia Suzanne Kawata Habe o a busca por devedores. Intime-se. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0501/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que o patrimônio do Espólio não é capaz de saldar as dívidas deixadas pelo de cujus, autorizo a formação do Concurso de Credores nestes autos de inventário. Determino que primeiro sejam quitados os créditos privilegiados e depois os quirografários, levando-se em conta a antiguidade da habilitação de crédito ou da anotação da penhora no rosto dos autos. 2. Defiro a expedição de ofício ao Colégio Notarial para averiguação de eventual testamento deixado pelo inventariado. 3. Defiro ainda a realização de pesquisa Arisp, para verificação dos imóveis deixados pelo de cujus. 4. Indefiro expedição de ofício ao Cartório Distribuidor, não cabe ao juízo a busca por devedores. Intime-se. Advogados(s): Luisa Rosana Varone (OAB 101021/SP), Paulo Benedito Sant´anna (OAB 122708/SP), Jorge Paulo Caroni Reis (OAB 155154/SP), Cinthia Suzanne Kawata Habe (OAB 155503/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Leal Mendes (OAB 230010/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP)