PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0528/2022 Teor do ato: DIANTE da concordância do MP: HOMOLOGO o quadro de credores de fls. 749/750. DEFIRO o pagamento dos créditos extraconcursais (fls. 701). APÓS, prossiga-se na forma do Artigo 149, da Lei de Falências. Advogados(s): Rodrigo Reis (OAB 220790/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Jose Lucio Ciconelli (OAB 84741/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Bruno Lobo Vianna Jovino (OAB 262341/SP), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP)