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Remetido ao DJE Relação: 0532/2022 Teor do ato: Trata-se de digitalização de autos físicos. Fl. 1392. Por primeiro, certifique-se eventual decurso do prazo para impugnação em face do bloqueio efetuado. Sem prejuízo, para realização de pesquisa Renajud, providencie a parte requerente o recolhimento das custas devidas. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP)