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Processo 0006971-97.2014.8.26.0361 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0534/2022 Teor do ato: O(a) Autor(a) intimado(a) a dar andamento ao processo (fls. 74), não se manifestou (fls. 75). Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Erica Irene de Sousa (OAB 335623/SP)