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Processo 0343140-90.2009.8.26.0100 o da execução acerca da penhora anotada no rosto dos autos
Remetido ao DJE Relação: 0545/2022 Teor do ato: Vistos até fls. 3024. 1. Fls. 2910/2912, 2913/2915, 3010/3013: a reserva determinada na Habilitação de Crédito tem por objetivo impedir a partilha dos bens entre os herdeiros, mas não garante preferência em relação as penhoras que foram devidamente anotadas. A reserva por si só não garante o direito de crédito do habilitante. Anote-se o inventariante dativo o crédito de Sócrates nos termos em que determinado. 2. Providencie a z. serventia a notificação do juízo da execução acerca da penhora anotada no rosto dos autos, como já determinado às fls. 2684. 3. Fls. 2973: diga o inventariante dativo. Intime-se. Advogados(s): Luisa Rosana Varone (OAB 101021/SP), Paulo Benedito Sant´anna (OAB 122708/SP), Jorge Paulo Caroni Reis (OAB 155154/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Leal Mendes (OAB 230010/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP)